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Ita Silva, Político
Ita Silva
Comentário · há 4 anos
Isso foi tirado do art. 101, isso foi revogado na MP 871 e depois foi inclusa na votação nas duas casas, convertida em lei. Acorda Brasil
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Ita Silva, Político
Ita Silva
Comentário · há 4 anos
I - após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)
II - após completarem sessenta anos de idade. (Incluído pela lei nº
13.457, de 2017)- quando passar informações, seja completo na informações, porque, tem muita gente lendo, diante do caos na previdência, mediante os terrores que estão fazendo para os mais nescessitados. Foi alterada a lei, então, precisa ser coerente porque está janela é jurídica. Acorda Brasil
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Ita Silva, Político
Ita Silva
Comentário · há 4 anos
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